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Uma denúncia anônima apresentada contra um servidor público, nos termos do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
pode ser rejeitada de plano pela autoridade administrativa, considerando, na decisão, as circunstâncias e a gravidade da imputação e os antecedentes do servidor denunciado.
permite embasar a instauração de processo administrativo disciplinar, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
é admitida como elemento de prova contra o servidor, desde que seja verossímil e contemple a imputação de fato concreto e determinável.
não enseja, pela vedação constitucional ao anonimato, qualquer medida em face do denunciado, sem prejuízo, contudo, de providências que visem a revisão das ações de controle interno de seus atos.
pode ensejar a deflagração de atos apuratórios informais e sigilosos, sendo insuficiente, se isolada, para instauração de procedimento preparatório ou processo administrativo.