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De acordo com a Lei no 8.987/1995, a caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando
se constatar o advento do termo contratual.
comprovado motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
comprovada a inadimplência da concessionária, mediante decreto do poder concedente, após indenização prévia, calculada no curso do processo administrativo.
a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em noventa dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão.