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Em 2021, foi aprovada a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/21). Por meio dela, foram alteradas algumas disposições presentes na lei vigente até então (Lei n. 8.429/92).
Os atos de improbidade administrativa ficaram divididos em gêneros distintos que compreendem uma série de ações. Sobre os principais atos descritos de acordo com a nova redação: “a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade”, remete ao ato de:
Atentar contra os princípios da Administração Pública.
Enriquecimento ilícito.
Causar prejuízo ao erário.
Conceder benefício financeiro indevido.