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Maria ocupa um cargo público na Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. Por sua vez, Matheus é ocupante de um cargo público em uma autarquia estadual. Por fim, Lucas é estagiário contratado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que
Maria é servidora pública celetista. Matheus, a seu turno, é servidor público estatutário. Por sua vez, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, é considerado agente público.
Maria é servidora pública estatuária. Matheus, a seu turno, é servidor público celetista. Por sua vez, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, é considerado agente público.
Maria e Matheus são servidores públicos estatutários. Por outro lado, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, não é considerado agente público.
Maria e Matheus são servidores públicos celetistas. Por outro lado, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, não é considerado agente público.
Maria e Matheus são servidores públicos estatutários. Por sua vez, Lucas, na qualidade de estagiário da Defensoria Pública, é considerado agente público.