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A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Sabendo disso, assinalar a alternativa CORRETA conforme previsão expressa na Lei:
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da nomeação, de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser avaliada e arquivada no serviço de pessoal competente.
Qualquer pessoa, desde que da administração direta ou indireta, poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A comissão processante dará conhecimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.