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Ao analisar o ato administrativo e o fato administrativo, é possível que os dois conceitos gerem dúvida em relação à abrangência de cada um deles. Nesse sentido, qual alternativa que não apresenta nenhuma incoerência em relação ao conceito explicitado?
O ato administrativo e o fato administrativo são conceitos análogos.
Os atos administrativos representam atos naturais descritos em normas legais e que produzem efeitos na seara do Direito Administrativo.
Um exemplo de ato administrativo pode ser observado por meio da seguinte situação: “a morte de um servidor público para fins de pensão por morte em favor dos seus dependentes”.
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos.
São exemplos de fatos administrativos: as garantias, consignações, custódias e cobranças de títulos de terceiros, assinatura de contratos etc.