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Entende-se por ato administrativo a manifestação unilateral de vontade do Estado. Sabendo disso, em conformidade com a doutrina majoritária, assinalar a alternativa CORRETA:
Os atos vinculados praticados pelos servidores públicos possuem, entre outras características, a liberdade de apreciação da conduta.
Ato normativo é uma espécie de ato geral administrativo e possuí o condão de criar e modificar a legislação interna.
A revogação de atos consumados é possível desde que haja a publicação oficial da revogação.
Não é possível a delegação de competência para a edição de atos normativos.