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Considerando a Lei 8.666/1993 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, empresa em recuperação judicial pode participar de licitação, sendo habilitada e contratada?
A Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
A Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na contratação, a sua viabilidade econômica.
A Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, haja vista a necessidade de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
A Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação pois deve apresentar certidão negativa de recuperação judicial, em interpretação analógica ao disposto no art. 31 da Lei 8.666/1993, o qual dispõe sobre a documentação relativa à qualificação econômico-financeira.


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