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Nos termos da Lei nº 13.460/2017 — Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados. Em relação à periodicidade mínima da publicação desse quadro geral, assinalar a alternativa CORRETA:
4 anos.
2 anos.
1 ano.
6 meses.