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Nos termos expressos da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, assinalar a alternativa CORRETA:
O acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais poderá ser negado apenas nos casos previstos em Lei.
As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como ultrassecretas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.