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Acerca da prorrogabilidade dos ajustes celebrados pela Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, assinale a alternativa CORRETA:
As atas de registro de preços celebradas por 12 (doze) meses são improrrogáveis.
Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato e isto não decorrer de culpa do contratado.
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal.
A Administração poderá celebrar contratos com prazo inicial de no máximo 30 (trinta) meses nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até 10 (dez) anos nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente às expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.