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Com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se:
De ofício ou a pedido de interessado.
Por requisição do Ministério Público.
De ofício ou requerimento do Ministro da Justiça.
Por requerimento do Chefe do Executivo.
Por solicitação ex officio do Chefe do Legislativo.