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Não apresenta de forma correta uma das diretrizes a ser observada pelos agentes públicos e prestadores de serviços públicos, com consta no Art. 5° da Lei 13.460/2017.
manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Prezar pelas formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos.
aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.