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A administração Pública poderá ser conceituada em sentido subjetivo (formal) e objetivo (material). Nesse sentido, a Administração Pública em seu sentido subjetivo (formal) corresponde a(o)
conjunto de entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que tem a incumbência de exercer uma das funções do Estado: a função administrativa.
natureza da atividade exercida pelos agentes públicos, ou seja, é a própria atividade administrativa que incumbe, predominantemente, ao poder judiciário.
conjunto de agentes públicos que exercem a atividade administrativa para consecução dos objetivos estratégicos do governo.
natureza da atividade exercida pelos entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos), ou seja, a Administração Pública é a própria função adminsitrativa que incumbe, exclusivamente, ao poder executivo.