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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito da delegação do poder de polícia a pessoas de direito privado, é CORRETO afirmar que:
o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado.
admite-se a delegação do poder de polícia para empresas públicas, mas não para sociedades de economia mista.
é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
a delegação do poder de polícia é válida, mas somente para atividades relacionadas à fiscalização, não abrangendo a aplicação de multas.