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No exercício da função administrativa, o Estado dispõe de prerrogativas vistas nos poderes administrativos para atender aos interesses da coletividade e à consecução dos fins públicos. No rol de poderes da Administração, está o poder disciplinar, que serve para a Administração:
distribuir suas funções entre os seus órgãos e ordenar e rever a atuação de seus agentes
executar as suas próprias decisões, com seus próprios meios, sem haver necessidade da tutela judicial
limitar direito, interesse ou liberdade e regular a prática de ato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene e à ordem
apurar infrações e aplicar penalidades às pessoas que estão submetidas à autoridade interna da Administração, sejam servidores públicos ou não