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No âmbito dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão incide na hipótese de acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa grande desequilíbrio financeiro, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado. Aplica-se a teoria da imprevisão decorrente de interferências imprevistas, no caso de:
aumento salarial dos empregados de empresa contratada em função de dissídio coletivo
diversidade de terrenos conhecidos somente no curso da execução de uma obra
alteração de preço de material utilizado em empreitada de obra pública
ocorrência de tremor sísmico que destrói parte de obra já executada