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Com base no Art. 4º da Lei nº 12.527/11(Lei da Informação) Para os efeitos desta Lei, considera-se os conceitos, entre outros, EXCETO:
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
PRIMARIEDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
AUTENTICIDADE: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
INTEGRIDADE: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.