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Pretendendo contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial com a disponibilização de mão de obra, o Presidente da Câmara Municipal de Mariana solicitou parecer sobre a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais gerados pelo eventual inadimplemento da empresa prestadora de serviço. Sobre a responsabilidade da Câmara Municipal de Mariana pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais em caso de inadimplência do contratado na situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa INCORRETA.
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Câmara Municipal de Mariana responderá subsidiariamente pelos encargos fiscais, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Câmara Municipal de Mariana responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Câmara Municipal de Mariana responderá solidariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial não transfere, automaticamente, à Câmara Municipal de Mariana a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.