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Lorran, jornalista, está investigando a utilização de recursos públicos no município de Mariana. Ele solicitaou à Câmara Municipal informações sobre as despesas com publicidade e propaganda nos últimos dois anos. Após protocolar seu pedido, a Câmara Municipal respondeu que não pode fornecer os dados, pois a informação está “sob sigilo” e que ele deverá justificar o interesse pela informação. Segundo o disposto na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação, a Câmara Municipal:
Pode recusar o pedido de Lorran, mas deve apresentar uma justificativa detalhada sobre o motivo do sigilo.
Pode recursar o pedido de Lorran, pois cabe à Câmara definir o que é sigiloso, sem a necessidade de justificar sua decisão.
Pode indicar que Lorran aguarde noventa dias para receber um retorno, pois esse é o prazo máximo estabelecido em lei para pedidos de informação.
Deve fornecer as informações solicitadas, pois a referida Lei garante o acesso à informação pública, e a justificativa do interesse não é necessária para dados relacionados a despesas públicas.