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Caso a Câmara Municipal de Mariana pretenda alienar veículos inservíveis pertencentes ao seu patrimônio, deverá realizar licitação na modalidade leilão, adjudicando o bem a quem oferecer o maior lance, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sobre as regras da licitação na modalidade leilão, assinale a afirmativa INCORRETA.
O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Câmara Municipal de Mariana.
O leilão exigirá registro cadastral prévio, dispensando-se a fase de habilitação, e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na Câmara Municipal de Mariana e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.
O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá, obrigatoriamente, entre outras coisas, a descrição dos veículos, com suas características; o valor pelo qual foram avaliados; o preço mínimo pelo qual poderão ser alienados; as condições de pagamento; e a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os veículos a serem leiloados.


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