Em caso de inadimplemento, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que se trate de serviço essencial. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento jurisprudencial consagrado no ordenamento jurídico brasileiro:
cabe à lei estadual definir regras de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica
é vedado à concessionária cobrar do consumidor inadimplente uma taxa de religação do serviço público
é necessária a notificação pessoal do beneficiário sobre a suspensão no fornecimento do serviço de gás
é proibida a suspensão do fornecimento do serviço em razão de débitos antigos, pois o corte de serviços essenciais pressupõe o inadimplemento apenas de conta regular