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(CONCURSO VÁRZEA ALEGRE / 2024) Sobre a Lei Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, é correto afirmar, exceto:
as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação;
as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
é permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;
é dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral.


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