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Maria da Graça, servidora efetiva do Município de Castanhal, casou-se em janeiro de 2024 e aproveitou para tirar férias do serviço público. Quando ela retornou ao trabalho, procurou o departamento de pessoal para compreender como ficariam os dias que esteve ausente tanto pelo casamento como pelas férias. No setor competente lhe foi explicado que:
para todos os efeitos legais, considera-se de efetivo exercício, os dias em que a servidora Maria da Graça esteve afastada do serviço em virtude de férias, trinta (30) dias, e em razão do casamento, oito (8) dias.
para todos os efeitos legais, não se considera de efetivo exercício, os dias em que a servidora Maria da Graça esteve afastada do serviço em virtude do casamento.
para todos os efeitos legais, não se considera de efetivo exercício, os dias em que a servidora Maria da Graça esteve afastada do serviço em virtude de férias, trinta (30) dias.
para todos os efeitos legais, considera-se de efetivo exercício, os dias em que a servidora Maria da Graça esteve afastada do serviço em virtude de férias, quarenta e cinco (45) dias, e em razão do casamento, quinze (15) dias.