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O agente público que dolosamente pratica as condutas tipificadas pela Lei nº 8.429/1992, como atos de improbidade administrativa, pode ter seus direitos políticos suspensos por até
doze anos, se, sendo-lhe possível, não prestar contas obrigatórias, para ocultar irregularidades.
treze anos, caso permita a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.
catorze anos, caso se utilize do trabalho de servidores públicos em obras particulares.
vinte anos, em qualquer dos casos previstos, se o agente exercer cargo político.