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Sobre a "prestação do serviço extraordinário", marque a única alternativa em dissonância com a legislação pertinente.
A gratificação por serviço extraordinário será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado na mesma razão percebida pelo servidor no período normal, acrescida do percentual previsto na Constituição Federal.
Não poderá receber gratificação por serviço extraordinário o servidor que exercer cargo em comissão ou função gratificada.
A prestação do serviço extraordinário dependerá de expressa autorização de autoridade competente e, independente de necessidade de serviço.
A gratificação por serviço extraordinário não poderá exceder a um terço (1/3) do vencimento.