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Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o crime de fraude em licitação ou contrato:
consiste em admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.
é punido com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
é punido com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
consiste em frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.