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Cláudio constituiu considerável patrimônio pessoal graças à prática de corrupção que passaram incólumes no decorrer dos anos. Contudo, o fato foi descoberto e os processos contra ele se iniciaram. Ao tomar conhecimento das demandas judiciais ajuizadas, Cláudio teve uma forte crise de ansiedade, o que desencadeou uma parada cardíaca fulminante. O óbito do criminoso foi um fator para a extinção das ações penais.
Paralelamente a isso, a família deu entrada no processo de inventário. O falecido deixou como herdeiros seus três filhos, Paloma, Cristina e Lorenzo (este, o único menor de idade), cada qual recebendo R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) de herança.
Considerando que pelo menos 80% do patrimônio de Cláudio foi constituído graças à corrupção praticada enquanto agente público, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é certo afirmar que:
os herdeiros não terão nenhum tipo de responsabilidade, seja ela penal ou administrativa, e não estão obrigados a reparar os prejuízos causados ao erário.
os herdeiros, na proporção da herança recebida, terão de ressarcir os cofres públicos, assim como assumirão também proporcionalmente a responsabilidade penal e administrativa.
apenas Lorenzo não terá qualquer responsabilidade, sequer patrimonial, enquanto Paloma e Cristina terão a responsabilidade de ressarcir aos cofres públicos o valor integral correspondente ao dano cometido ao erário, ainda que este supere o valor àquele herdado.
todos os herdeiros estarão sujeitos apenas à obrigação de reparar o valor do dano causado ao erário público, mas limitado ao valor recebido na herança.