

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 30º da Lei 8112/90 aponta que o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante:
Recondução a pedido do servidor, condicionada à existência de vaga e interesse público, após parecer favorável da comissão de gestão de pessoas.
Readaptação em função compatível com a capacidade do servidor, mantido o nível de escolaridade exigido para o cargo original.
Aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Reintegração ao quadro funcional, respeitando-se a ordem cronológica de afastamento e a necessidade de serviço da administração.