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O Art. 30º da Lei 8112/90 aponta que o retorno à atividade...

O Art. 30º da Lei 8112/90 aponta que o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante:


A

Recondução a pedido do servidor, condicionada à existência de vaga e interesse público, após parecer favorável da comissão de gestão de pessoas.


B

Readaptação em função compatível com a capacidade do servidor, mantido o nível de escolaridade exigido para o cargo original.


C

Aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


D

Reintegração ao quadro funcional, respeitando-se a ordem cronológica de afastamento e a necessidade de serviço da administração.