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A Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e nos apresenta, dentre diversos outros assuntos, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo que ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
consciência política; compromisso com as leis; dentre outros assinalados no art. 20 da própria Lei.
responsabilidade; dedicação integral e exclusiva; dentre outros assinalados no art. 20 da própria Lei.
capacidade de decisão; autocuidado com sua saúde; dentre outros assinalados no art. 20 da própria Lei.
disciplina; produtividade; dentre outros assinalados no art. 20 da própria Lei.
assiduidade; pontualidade; dentre outros assinalados no art. 20 da própria Lei.


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