É irregular a celebração de convênio quando
se caracterizar a existência de interesses recíprocos dos participantes na consecução do objeto, não cabe firmar convênio.
não se caracterizar a existência de interesses particulares dos participantes na consecução do objeto, não cabe firmar convênio.
comprovadas as aplicações dos recursos financeiros destinados à execução do objeto.
a relação é meramente comercial, sem que estejam caracterizados o interesse recíproco e a cooperação, típicas desse instrumento.
for celebrado com objeto específico, devendo os convênios serem de amplo aspecto ou guarda-chuvas.