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A Lei n° 14.133/2021 estabelece que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Em um contrato administrativo firmado pelo município de São José (contratante), em que houve a exigência de garantia, referente a uma obra, o contratado optou por oferecer a garantia em dinheiro. Para isso, efetuou depósito no valor de R$ 50.000 na conta corrente do contratante.
Nesse caso, no momento do recebimento dos recursos, o município de São José deve reconhecer:
Uma reserva de capital.
Um passivo contingente.
Uma receita orçamentária.
Um ingresso extraorçamentário.
Uma variação patrimonial aumentativa.


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