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Se a Administração Pública praticar a exoneração de um funcionário em cargo comissionado alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, esse ato:
Será válido, pois o fundamento alegado é independente da veracidade dos motivos alegados.
Será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro.
Será nulo por vício de transparência no ato administrativo.
Será válido, pois mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim houve o uso para outro fim lícito.
Será anulável, caso o novo funcionário contratado para a vaga não esteja apto para a posse do cargo.