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José da Silva e João da Silva são filhos de Paulo da Silva. Paulo da Silva foi condenado, em ação por improbidade administrativa, em função de atos que geraram enriquecimento ilícito à luz da Administração Pública, às sanções de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, por oito anos, pagamento por multa civil equivalente ao acréscimo do valor patrimonial e proibição de contratar com o poder público, vedação de incentivos fiscais. Paulo da Silva faleceu. Em relação a seus filhos, é correto afirmar que:
Os filhos também terão suspensão de direitos políticos por oito anos.
Os filhos não sofrem qualquer efeito da condenação em ação na qual o pai foi condenado.
Os filhos, servidores públicos, também perdem a função pública e devem pagar a multa civil equivalente ao acréscimo do valor patrominal.
Os filhos devem pagar a multa civil equivalente ao acréscimo do valor patrimonial, mas não necessariamente no valor do dano, e sim nos limites da herança.