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A extinção do contrato administrativo poderá ser:

A extinção do contrato administrativo poderá ser:


A

Provisória, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.


B

Definitiva, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado.


C

Revogada em caso de culpa exclusiva de terceiros.


D

Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.


E

Determinada por ato bilateral, desde que, não iniciada a prestação do serviço.