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Podemos afirmar que os atos administrativos multilaterais são:
Os praticados no âmbito externo da Administração, atingindo administrados e contratados.
Aqueles formados pela manifestação de vontade de duas pessoas.
Aqueles formados pela vontade de mais de duas pessoas.
Os praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.
Aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa.