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O contrato de concessão rodoviária firmado em 2018, entre o Estado do Tocantins e a concessionária ABC, tem vigência até 2048. Acontece que, desde a época da pandemia de covid-19 (caso fortuito e força maior), a concessionária vem suportando prejuízo econômico e está em dificuldades para manter a operação rodoviária.
Considerando o estímulo à consensualidade administrativa e a Lei nº 13.448/2017, é correto afirmar que:
deve ocorrer a caducidade da concessão e ser realizada uma nova licitação pública para exploração do serviço público;
o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser homologado na via judicial e o contrato, prorrogado antecipadamente por mais 30 anos;
o estado deve encampar o serviço concedido, sendo dispensados o pagamento de indenização ao concessionário e a exigência de autorização legislativa;
o concessionário pode requerer a extinção do contrato de concessão e o estado, promover a relicitação, na forma da Lei nº 13.448/2017;
o poder concedente deve subvencionar o contrato e promover a prorrogação antecipada da concessão por mais 30 anos, transferindo a titularidade do serviço para a empresa subcontratada, na forma da Lei nº 13.448/2017.


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