

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Visando à otimização dos serviços de atenção básica, três entes federados decidiram celebrar um consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, para a implementação e administração conjunta de um programa de saúde. No contrato de consórcio público, foram definidos os objetivos comuns, a forma de representação, os critérios de rateio das despesas e receitas, bem como a autonomia administrativa e financeira dos entes participantes.
Nessa situação, é correto afirmar que:
o consórcio público em questão poderá ser composto pela União e por dois municípios, sendo facultada a participação dos estados em cujos territórios esses municípios estejam situados;
a contratação do consórcio público pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados depende de prévia licitação;
a outorga, pelo consórcio público, de concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos é vedada, devendo o contrato de consórcio público atribuir a prática desses atos administrativos a cada ente participante;
o consórcio público em questão deverá obedecer ao disposto no respectivo contrato quando houver conflito com as normas que regulam o Sistema Único de Saúde, ante o critério da especialidade;
o consórcio público em questão possui personalidade jurídica própria, além de autonomia administrativa, financeira e orçamentária.