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Dentre os principias que regem a Administração no arcabouço jurídico, há o Princípio da Autotutela, também conhecido como Poder da Autotutela. A respeito dele, é correto afirmar que:
a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vicias que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
a administração poderá revogar seus próprios atos quando emanados com vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos.
em razão do princípio da Autotutela, o Judiciário poderá revogar um ato administrativo da Administração Pública.
a administração pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, podendo apenas revogá-los.
nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


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