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Um servidor da Secretaria de Educação do Município X cometeu um erro operacional e autorizou, no mês de dezembro, o pagamento da remuneração de todos os professores da rede municipal de ensino como se fossem diretores de escola, além do pagamento em duplicidade do décimo terceiro salário. O equívoco só foi identificado após a transferência dos recursos para as contas dos profissionais.
Após tomar ciência do problema, o Secretário convocou uma reunião com o sindicato representante da categoria profissional, que se posicionou contra a devolução dos valores aos cofres públicos, sob o argumento de que os profissionais receberam os valores de boa-fé. Alguns servidores já entraram com ações judiciais, em que foram concedidas liminares para impedir que a Administração cobre os valores.
Para participar da reunião, o Secretário convocou os Procuradores Mário e Mariana, que, com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, poderão afirmar que
o STJ entende que a devolução pode ser realizada quando o pagamento decorre de erro operacional.
a devolução não pode ser realizada, pois as rubricas têm natureza alimentar.
a devolução pode ser executada administrativamente, com desconto em folha, sem que seja necessária a concordância do servidor.
de fato, a devolução não é devida, pois o pagamento se deu por erro administrativo.
a devolução é devida tanto em caso de erro operacional como de interpretação inadequada da lei, pela Administração.


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