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Dentre as regras estabelecidas no Decreto n.º 11.462/2023, está a previsão da possibilidade de utilização das atas de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes da licitação, através de adesões. A respeito dos limites de quantitativos possíveis de adesão por órgãos não participantes, assinale a afirmativa correta.
As adesões são limitadas a cem por cento, por órgão ou entidade, e, na totalidade, a cinco vezes o quantitativo de cada item registrado.
As adesões são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado, sem limitação individual por órgão ou entidade.
As adesões são limitadas a cinquenta por cento, por órgão ou entidade, e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.
O limite de adesões, na totalidade, é de cinco vezes o quantitativo de cada item registrado, limitado a vinte e cinco por cento por órgão ou entidade.