

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2006, assinale a alternativa CORRETA.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades privadas.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá, preferencialmente, da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por este contraídas.