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No âmbito da Lei n.º 8.112/1990, as ações para a apuração de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos federais puníveis com demissão, suspensão ou cassação de aposentadoria prescrevem em 5 anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir da data de cometimento do ilícito.
Certo
Errado


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