Imagem de fundo

Leonardo, servidor público federal recentemente empossado...

Leonardo, servidor público federal recentemente empossado, buscou informar-se sobre as possibilidades de ajuda de custo nos casos de mudança de localidade. A partir da leitura da Lei nº 8.112/90, Leonardo concluiu que


A

não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.


B

não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido, seja no interesse da administração ou não.


C

será concedida ajuda de custo em duplicidade aos servidores cônjuges ou companheiros que passarem a ter exercício em nova sede mútua.


D

será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.