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A atividade do servidor público, pelo seu impacto na sociedade, carrega considerável gravidade e responsabilidade, sendo estabelecidas uma série de normas para lidar com a responsabilidade gerada por infrações e danos provocados no desempenho dessas funções. A Lei nº 8.112/90 prevê penalidades aplicáveis no caso de infrações, e, em sua regulamentação, consta que
a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e suspensão.
a suspensão será aplicada no caso de incontinência pública na repartição.
a demissão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.
a inassiduidade habitual é a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.