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A vida funcional do servidor público federal é, muitas vezes, abalada por intercorrências que ensejam concessões, conforme regulamentadas pela Lei nº 8.112/90. Sobre a tutela das concessões, a referida Lei preconiza que
assegura-se ao companheiro do servidor que mudar de sede no interesse da administração, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, dependente da disponibilidade de vaga.
será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a compatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, estando o servidor livre para cumprir a carga horária do cargo em sua totalidade sem precisar de adaptações.
será concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, condicionada essa concessão à compensação de horário.
poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias.