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A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Assim, é correto afirmar que:
o prazo de convocação não poderá ser prorrogado.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado 2 (duas) vezes, por igual período.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado 3 (três) vezes, por igual período.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado 4 (quatro) vezes, por igual período.


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