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Dispõe a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) que: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a:
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
R$ 3.000,00 (três mil reais).
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
R$ 10.000,00 (dez mil reais).


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