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A responsabilidade civil do servidor decorre de:
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em dano material ao ente público ou a terceiros.
fato típico ou atípico, que resulte em dano material ao ente público ou a terceiros.
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
fato típico ou atípico, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário e dano material ao ente público ou a terceiros.