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A responsabilidade civil do servidor decorre de:

A responsabilidade civil do servidor decorre de:


A

ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em dano material ao ente público ou a terceiros.


B

fato típico ou atípico, que resulte em dano material ao ente público ou a terceiros.


C

ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


D

fato típico ou atípico, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


E

ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário e dano material ao ente público ou a terceiros.