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Os órgãos encarregados do andamento e do acompanhamento dos processos administrativos têm competências determinadas pelos dispositivos da Lei nº 9.784/99. Em relação à competência, um dos dispositivos dessa lei estabelece que
as decisões adotadas por delegação devem mencionar, explicitamente, esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir em caso de inexistência de competência legal específica.
a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, com a condição de que lhe sejam hierarquicamente subordinados.